CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.060 de 26 de Dezembro de 2017)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 26/12/2017
Data de publicação 27/12/2017
Ementa

Altera o inciso VI do artigo 3º e o artigo 30 do Decreto nº 57.959, de 1º de novembro de 2017, bem como atribui competência ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Secretário Especial de Relações Sociais para gerenciar e administrar os contratos e movimentar as dotações orçamentárias que especifica.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/12/2017 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Origem

EXECUTIVO

Adin

  1. Ação nº 2078658-77.2018.8.26.0000 julgada procedente pelo E. TJSP para declarar a inconstitucionalidade do Decreto no 57.959/2017 e, por arrastamento, a dos Decretos nº 58.060/2017, nº  58.185/2018 e nº 58.186/2018, com modulação de efeitos, projetados para 120 dias a partir do julgamento de 08.08.2018.

Palavras-chave

GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA DA CASA CIVIL

COMPETÊNCIA

CONTRATOS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL - CPM

CONSELHO

CONSELHO PARTICIPATIVO

PARTICIPAÇÃO POPULAR

EVENTO

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Inciso II do artigo 5º e o artigo 7º do Decreto n° 57.576, de 1º de janeiro de 2017
  2. Decreto nº 57.585, de 3 de fevereiro de 2017
  3. Decreto nº 57.716, de 1º de junho de 2017
  4. Decreto nº 57.745, de 20 de junho de 2017.