CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.051 de 22 de Dezembro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 222.774.258,23 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 58.051, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 222.774.258,23 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16. de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 222.774.258,23 (duzentos e vinte e dois milhões e setecentos e setenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 10.943.447,59

84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170.856.645,20

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 165.588,05

84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.968.226,73

84.10.10.302.3003.4105 Operação e Manutenção do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU

33903000.00 Material de Consumo 840.350,66

222.774.258,23

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

09.10.01.031.3014.1000 Construção, Reforma e Ampliação de Edificações da Câmara Municipal de São Paulo

44905100.00 Obras e Instalações 30.000.000,00

09.10.01.031.3024.2004 Equipamentos e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.800.000,00

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

09.10.01.031.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16.000.000,00

31901300.00 Obrigações Patronais 4.500.000,00

33900800.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar 300.000,00

33903000.00 Material de Consumo 1.000.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 7.500.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 700.000,00

09.10.01.122.3014.2003 Câmara Municipal - Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 11.000.000,00

84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 147.674.258,23

222.774.258,23

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de dezembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 22 de dezembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo