CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.023 de 7 de Dezembro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 260.937,43 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO  Nº  58.023,  DE  7  DE  DEZEMBRO  DE  2017
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 260.937,43 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
 
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Theatro Municipal de São Paulo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 260.937,43 (duzentos e sessenta mil e novecentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGONOMEVALOR

85.10.13.122.3024.2100Administração da Unidade

44905200.00Equipamentos e Material Permanente8.000,00

85.10.13.392.3001.6434Ações de formação das Escolas de Música e Dança do Theatro Municipal e da Praça das Artes

33903000.00Material de Consumo20.886,00

33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica4.980,00

85.10.13.122.3001.6439Ações de Difusão Cultural do Theatro Municipal - Administrativos

33503900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica227.071,43

260.937,43

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGONOMEVALOR

25.10.13.392.3015.2118Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município.

33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica227.071,43

85.10.13.122.3024.2100Administração da Unidade

33503900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica8.000,00

33903000.00Material de Consumo20.886,00

33903900.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica4.980,00

260.937,43

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de dezembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 7 de dezembro de 2017.

 
 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo