DECRETO Nº 57.798, DE 25 DE JULHO DE 2017
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Água Rasa, Prefeitura Regional da Mooca, necessários à implantação de parque municipal.
BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “k” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Água Rasa, Prefeitura Regional da Mooca, necessários à implantação de parque municipal, contidos na área de 17.300,00m² (dezessete mil e trezentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1 indicado na planta P-31.159-A2 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 235 do processo administrativo nº 2016-0.246.711-7.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo