CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.798 de 24 de Julho de 2017

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Água Rasa, Prefeitura Regional da Mooca, necessários à implantação de parque municipal.

DECRETO Nº 57.798, DE 25 DE JULHO DE 2017

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Água Rasa, Prefeitura Regional da Mooca, necessários à implantação de parque municipal.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “k” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Água Rasa, Prefeitura Regional da Mooca, necessários à implantação de parque municipal, contidos na área de 17.300,00m² (dezessete mil e trezentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1 indicado na planta P-31.159-A2 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 235 do processo administrativo nº 2016-0.246.711-7.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo