CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.715 de 31 de Maio de 2017

Altera o artigo 10 do Decreto nº 55.750, de 4 de dezembro de 2014, que regulamenta o processo eleitoral dos membros da sociedade civil do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU.

DECRETO Nº 57.715, DE 31 DE MAIO DE 2017

Altera o artigo 10 do Decreto nº 55.750, de 4 de dezembro de 2014, que regulamenta o processo eleitoral dos membros da sociedade civil do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a deliberação alcançada por unanimidade na 44ª reunião ordinária do plenário do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no sentido da alteração do artigo 10 do Decreto nº 55.750, de 2014, para que os respectivos membros da sociedade civil sejam indicados pelas entidades representadas nesse colegiado,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 55.750, de 4 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. A Comissão Eleitoral paritária será composta por, no mínimo, 3 (três) representantes da sociedade civil (titulares e suplentes), indicados pelas respectivas entidades representadas no CMPU e o mesmo número de representantes do Poder Público (titulares e suplentes), indicados pelo Executivo, visando observar a paridade entre o número de componentes da sociedade civil e do Poder Público.

Parágrafo único. No mínimo, uma das vagas do Poder Público será ocupada por representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, a quem competirá a coordenação da Comissão Eleitoral.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo