DECRETO Nº 57.634, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.199.669,20 de acordo com a Lei nº 16.608/16.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Prefeitura Regional Santana/Tucuruvi, Subprefeitura Sé, Subprefeitura Pinheiros, Prefeitura Regional Santo Amaro, Prefeitura Regional M´Boi Mirim, Prefeitura Regional Penha, Prefeitura Regional São Miguel, Prefeitura Regional Itaquera, Subprefeitura Guaianases,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.199.669,20 (seis milhões e cento e noventa e nove mil e seiscentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
33904800.08 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 6.113.700,00
45.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33904900.00 Auxílio-Transporte 2.581,12
49.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33904900.00 Auxílio-Transporte 2.687,68
51.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33904900.00 Auxílio-Transporte 2.853,44
54.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33904900.00 Auxílio-Transporte 2.521,92
58.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33904900.00 Auxílio-Transporte 20.140,00
61.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33904900.00 Auxílio-Transporte 2.853,56
63.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33904900.00 Auxílio-Transporte 19.152,00
67.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33904900.00 Auxílio-Transporte 24.135,48
68.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33904900.00 Auxílio-Transporte 9.044,00
6.199.669,20
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44904800.08 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 6.113.700,00
45.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.581,12
49.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.687,68
51.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.853,44
54.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.521,92
58.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.140,00
61.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.853,56
63.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 19.152,00
67.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 24.135,48
68.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.044,00
6.199.669,20
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de março de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo