CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 57.525 de 9 de Dezembro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.294.163,70 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.525, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.294.163,70 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.294.163,70 (dois milhões e duzentos e noventa e quatro mil e cento e sessenta e tres reais e setenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909100.06 Sentenças Judiciais 250.000,00

33904700.06 Obrigações Tributárias e Contributivas 33.000,00

33909200.06 Despesas de Exercícios Anteriores 324.290,81

04.10.15.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.06 Despesas de Exercícios Anteriores 790.396,88

04.10.15.452.3011.8852 Comercialização de Artigos do Serviço Funerário

33909200.06 Despesas de Exercícios Anteriores 873.754,68

04.10.15.452.3011.8853 Transportes fúnebres

33909200.06 Despesas de Exercícios Anteriores 2.796,42

04.10.15.452.3011.8856 Operação e Manutenção do crematório

33909200.06 Despesas de Exercícios Anteriores 3.376,67

04.10.15.452.3011.8858 Operação e manutenção de velórios

33909200.06 Despesas de Exercícios Anteriores 16.548,24

2.294.163,70

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.06 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 687.087,13

44905200.06 Equipamentos e Material Permanente 24.872,53

04.10.15.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.06 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 29.771,10

04.10.15.452.3011.8852 Comercialização de Artigos do Serviço Funerário

33903000.06 Material de Consumo 100.000,00

33903900.06 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 19.000,00

45906200.06 Aquisição de Produtos para Revenda 844.000,38

04.10.15.452.3011.8853 Transportes fúnebres

33903000.06 Material de Consumo 100.002,20

33903900.06 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 8.095,31

04.10.15.452.3011.8856 Operação e Manutenção do crematório

33903000.06 Material de Consumo 102.669,89

33903900.06 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 21.413,78

04.10.15.452.3011.8857 Operação e Manutenção de cemitérios

33903000.06 Material de Consumo 29.754,30

33903700.06 Locação de Mão-de-Obra 47.077,92

33903900.06 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 256.894,05

04.10.15.452.3011.8858 Operação e manutenção de velórios

33903900.06 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 23.525,11

2.294.163,70

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de dezembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo