CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.510 de 6 de Dezembro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 845.098,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.510, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 845.098,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 845.098,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil e noventa e oito reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

21.15.02.062.3024.4817 Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 845.098,00

845.098,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

21.15.02.062.3024.4817 Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 523.866,00

21.15.02.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 321.232,00

845.098,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de dezembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo