CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 57.507 de 6 de Dezembro de 2016)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 06/12/2016
Data de publicação 07/12/2016
Ementa

Autoriza, em caráter excepcional, a gestão e a execução, pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, concorrentemente com as Subprefeituras, dos serviços que especifica, relativamente a pontes, viadutos e passarelas do Município de São Paulo.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/12/2016 , p. 5
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2005 - 2016 )

Revogações
  1. Decreto nº 57.595/2017 - Revoga o ato.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

AUTORIZAÇÃO

COMPETÊNCIA

CONSERVAÇÃO

MANUTENÇÃO

PASSARELA

VIADUTO, TÚNEL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP

SERVIÇO PÚBLICO

SUBPREFEITURA

VIA DE PEDESTRE

VIADUTO, TÚNEL

LOGRADOURO PÚBLICO - PASSARELAS

VIADUTO, TÚNEL