CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 57.507 de 6 de Dezembro de 2016

Autoriza, em caráter excepcional, a gestão e a execução, pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, concorrentemente com as Subprefeituras, dos serviços que especifica, relativamente a pontes, viadutos e passarelas do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 57.507, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

Autoriza, em caráter excepcional, a gestão e a execução, pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, concorrentemente com as Subprefeituras, dos serviços que especifica, relativamente a pontes, viadutos e passarelas do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter excepcional, a gestão e a execução dos serviços de manutenção, conservação e reparos nas pontes, viadutos e passarelas de pedestres do Município de São Paulo pelas Subprefeituras e pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, sem prejuízo das atribuições das Subprefeituras relativamente à gestão e execução desses serviços.

Art. 2º A autorização prevista neste decreto vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo