DECRETO Nº 57.487, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.757.597,97 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
NÁDIA CAMPEÃO, Prefeita em exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura e do Fundo,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.757.597,97 (dois milhões e setecentos e cinquenta e sete mil e quinhentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
54.10.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 51.597,97
86.14.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.050.000,00
86.14.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 831.628,46
44905100.03 Obras e Instalações 824.371,54
2.757.597,97
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
22.10.27.813.3015.1109 Reforma e Ampliação do Autódromo de Interlagos
44905100.02 Obras e Instalações 706.000,00
54.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 51.597,97
86.14.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais
44905100.03 Obras e Instalações 2.000.000,00
2.757.597,97
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de dezembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
NÁDIA CAMPEÃO, Prefeita em exercício
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo