CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.479 de 28 de Novembro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.320.622,87 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.479, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.320.622,87 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.320.622,87 (um milhão e trezentos e vinte mil e seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3019.2337 Fomento Comércio e Desenvolvimento Econômico e Social de Áreas Públicas

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 205.670,20

16.18.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 63.428,54

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 10.000,00

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 84.217,25

17.10.04.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 20.155,85

37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 930.516,22

37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 1.171,82

40.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909300.00 Indenizações e Restituições 150,00

79.10.14.422.3018.4329 Reestruturação dos Centros de Cidadania da Mulher

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.312,99

1.320.622,87

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3019.2337 Fomento Comércio e Desenvolvimento Econômico e Social de Áreas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 177.694,00

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33603900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.190,52

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.785,68

16.18.12.122.3010.2824 Ações e materiais de apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 63.428,54

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 114.373,10

37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 931.688,04

40.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 150,00

79.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 5.312,99

1.320.622,87

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de novembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo