CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.477 de 28 de Novembro de 2016

Denomina os logradouros públicos que especifica.

DECRETO Nº 57.477, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

Denomina os logradouros públicos que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2016-0.148.894-3,

D E C R E T A:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, identificados na planta PDN 09/0164/16 – Assentamento Jardim Maria Estela, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, situados na quadra M005 do setor 119, no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, ficam assim oficializados e denominados:

I - Travessa 19 de Agosto, CODLOG 52.026-8, o logradouro conhecido por Viela Dona Jovina, que começa na Rua Professor Thomaz de Aquino e termina, em bifurcação, em lote particular e na Avenida Arrigo Boito;

II - Via de Pedestre Elias Francisco da Silva, CODLOG 52.027-6, o logradouro conhecido por Viela São José, que começa na Rua Professor Almeida Porto e termina na agora denominada Travessa 19 de Agosto;

III - Via de Pedestre Maria Baixinha, CODLOG 52.028-4, o logradouro conhecido por Viela Santa Maria, que começa na agora denominada Travessa 19 de Agosto, entre a Rua Professor Almeida Porto e a agora denominada Via de Pedestre Elias Francisco da Silva, e termina a aproximadamente 20 metros além do seu início;

IV - Via de Pedestre Antonio Carlos Medeiros, CODLOG 52.029-2, o logradouro conhecido por Viela Santo Agostinho, que começa na agora denominada Travessa 19 de Agosto, entre as agora denominadas vias de pedestre Elias Francisco da Silva e Cosme Rodrigues Machado, e termina a aproximadamente 37 metros além do seu início;

V - Via de Pedestre Priscila Machado da Silva, CODLOG 52.030-6, o logradouro conhecido por Viela Santa Barbara, que começa na Rua Professor Almeida Porto, a aproximadamente 17 metros da agora denominada Via de Pedestre Elias Francisco da Silva, e termina a aproximadamente 17 metros além do seu início;

VI - Via de Pedestre Cosme Rodrigues Machado, CODLOG 52.031-4, o logradouro identificado como viela sem nome 1, que começa na agora denominada Travessa 19 de Agosto, entre a agora denominada Via de Pedestre Antonio Carlos Medeiros e Avenida Arrigo Boito, e termina a aproximadamente 77 metros além do seu início.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo