DECRETO Nº 57.471, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Munic. de Limpeza Urbana,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
81.10.15.452.3005.6007 Serviços de limpeza urbana - Varrição e lavagem de áreas públicas
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 50.000.000,00
50.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
22.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos
44905100.02 Obras e Instalações 50.000.000,00
50.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de novembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo