DECRETO Nº 57.451, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.780.282,32 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.780.282,32 (sete milhões e setecentos e oitenta mil e duzentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.11.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.841.566,33
12.11.15.662.3022.2335 Operação e Manutenção das Usinas de Asfalto
33903000.00 Material de Consumo 4.301.293,17
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.637.422,82
7.780.282,32
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44905100.00 Obras e Instalações 7.780.282,32
7.780.282,32
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de novembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo