CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.440 de 10 de Novembro de 2016

Dispõe sobre a extinção do Centro de Educação Infantil Casa Blanca I e a criação do Centro Municipal de Educação Infantil Casa Blanca I, conforme especifica.

DECRETO Nº 57.440, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a extinção do Centro de Educação Infantil Casa Blanca I e a criação do Centro Municipal de Educação Infantil Casa Blanca I, conforme especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a demanda na área de educação infantil será melhor atendida se no local destinado ao Centro de Educação Infantil Casa Blanca I, criado pelo Decreto nº 56.283, de 27 de julho de 2015, for implantado um centro municipal de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Casa Blanca I, localizado na Rua José Geniolli, nº 530, Distrito do Jardim São Luís, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica revogado o Decreto nº 56.283, de 27 de julho de 2015.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

NADIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo