CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 57.439 de 8 de Novembro de 2016

Dispõe sobre a criação de centro de educação infantil.

DECRETO Nº 57.439, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a criação de centro de educação infantil.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil Jardim Três Marias I, localizado na Avenida José Velho Barreto, s/n°, Distrito de São Mateus, vinculado à Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

NADIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo