DECRETO Nº 57.437, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 668.894,70 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 668.894,70 (seiscentos e sessenta e oito mil e oitocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
34.10.14.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 439.481,55
36.10.14.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 229.413,15
668.894,70
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00 Auxílio-Alimentação 439.481,55
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para inclusão da pessoa com deficiência
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.722,79
36.10.14.242.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 224.690,36
668.894,70
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de novembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo