CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.421 de 28 de Outubro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 134.713.173,04 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.421, DE 28 DE OUTUBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 134.713.173,04 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 134.713.173,04 (cento e trinta e quatro milhões e setecentos e treze mil e cento e setenta e tres reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.11.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.987.512,47

16.12.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.043.896,33

16.13.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.156.423,43

16.15.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.125.635,98

16.16.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.596.860,02

16.17.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.162.975,53

16.18.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.261.902,81

16.20.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.262.102,43

16.21.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.655.748,64

16.22.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.570.863,66

16.23.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.889.251,74

134.713.173,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.462.644,51

16.10.12.365.3010.2874 Recebimento de recursos do Fundo Nacional para o desenvolvimento da Educação - FNDE

33903000.02 Material de Consumo 10.000.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 57.021.937,98

16.10.12.368.3010.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 18.131.892,25

16.16.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.231.970,18

16.17.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.864.728,12

134.713.173,04

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de outubro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo