DECRETO Nº 57.420, DE 28 DE OUTUBRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.055.440,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.055.440,00 (cem milhões e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
20.10.26.453.3009.4701 Compensações tarifárias do sistema de ônibus
33904100.00 Contribuições 100.000.000,00
30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 55.440,00
100.055.440,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 40.140,00
11.50.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.300,00
22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores
44905100.02 Obras e Instalações 85.000.000,00
37.20.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores
44905100.08 Obras e Instalações 15.000.000,00
100.055.440,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de outubro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo