DECRETO Nº 57.418, DE 28 DE OUTUBRO DE 2016
Autoriza as Secretarias Municipais de Segurança Urbana, de Serviços e de Coordenação das Subprefeituras, em ação conjunta, a promover a destruição e a destinação ou disposição final das mercadorias apreendidas nas operações coordenadas pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a destruição e a destinação ou disposição final das mercadorias apreendidas nas operações coordenadas pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, em decorrência da fiscalização do comércio irregular, durante os exercícios de 2010, 2011 e 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam autorizadas as Secretarias Municipais de Segurança Urbana, de Serviços e de Coordenação das Subprefeituras a promover, em ação conjunta, a destruição e a destinação ou disposição final das mercadorias apreendidas nas operações coordenadas pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, em decorrência da fiscalização do comércio irregular, durante os exercícios de 2010, 2011 e 2012, que se encontrem nas situações descritas no artigo 14, § 8º, da Lei nº 13.866, de 1º de julho de 2004, e não sejam passíveis de doação a entidades de assistência social.
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às mercadorias atreladas a inquéritos policiais ou processos criminais, cuja destruição, destinação ou disposição final dependerá de autorização judicial.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secretário Municipal de Segurança Urbana
SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, Secretário Municipal de Serviços
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo