CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.393 de 18 de Outubro de 2016

DECRETO Nº 57.393, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

Revoga o Decreto nº 54.262, de 23 de agosto de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 54.262, de 23 de agosto de 2013, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de plano de urbanização.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Procurador Geral do Município

LUIZ FERNANDO MACARRÃO, Secretário Municipal de Habitação - Substituto

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de outubro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo