DECRETO Nº 57.385, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – L144, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Domênico Tritto, identificada como Espaço Livre 2M no Croqui nº 106014 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – L144, definida no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 30.6213.16 – Assentamento Domênico Tritto, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 18 do processo administrativo nº 2016-0.120.716-2, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Arroio Itapevi com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7391210.1 E = 355868.42, daí deflete com azimute de 351 graus, 41 minutos e 35 segundos, na extensão de 44,05m (quarenta e quatro metros e cinco centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com o lote nº 171 da quadra 12 da Planta do Loteamento Santa Etelvina IIB/7º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7391253.68785123 E = 355862.055903217; daí deflete com azimute de 76 graus, 48 minutos e 37 segundos, na extensão de 99,37m (noventa e nove metros e trinta e sete centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com o lote dos contribuintes nº 237.090.0001 a 0032 constantes da Matrícula nº 89.682/7º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7391276.36361396 E = 355958.814335326; daí deflete com azimute de 166 graus, 15 minutos e 58 segundos, na extensão de 44,95m (quarenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote dos contribuintes municipais nº 237.090.0033 a 0064 constantes da Matrícula nº 89.715/7º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7391232.69873472 E = 355969.485831067; daí deflete com azimute de 253 graus, 30 minutos e 12 segundos, na extensão de 6,88m (seis metros e oitenta e oito centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com o lote dos contribuintes municipais nº 237.090.0065 a 0096 constantes da Matrícula nº 89.748/7º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7391230.74225637 E = 355962.879448377; daí deflete com azimute de 257 graus, 20 minutos e 59 segundos, na extensão de 45,68m (quarenta e cinco metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o lote dos contribuintes municipais nº 237.090.0097 a 0128 constantes da Matrícula nº 89.781/7º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7391220.73856076 E = 355918.30828645; daí deflete com azimute de 257 graus, 57 minutos e 43 segundos, na extensão de 51,00m (cinquenta e um metros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote onde fecha a poligonal com área total de 4.544,66m² (quatro mil quinhentos e quarenta e quatro metros e sessenta e seis decímetros quadrados) e perímetro de 291,93m (duzentos e noventa e um metros e noventa e três centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo