CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.384 de 13 de Outubro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.384, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

20.10.26.453.3009.4701 Compensações tarifárias do sistema de ônibus

33904100.00 Contribuições 50.000.000,00

50.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 50.000.000,00

50.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de outubro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de outubro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo