DECRETO Nº 57.365, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016
Denomina o logradouro público que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2016-0.204.930-7,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Pássaros do Apuanã, CODLOG 52.021-7, o logradouro conhecido por Viela dos Pássaros, identificado como Viela Pássaros do Apuanã e Viela 160 na Planta de Denominação de logradouros – PDN 23-0195-16 do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, relativa à regularização fundiária do Assentamento Apuanã, com o início na Rua Apuanã, a 35,84 metros de sua confluência com a Rua Sipaúba, e término na Rua Orlando Pinto Saraiva (setor 198 – quadra 79), situado no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo