DECRETO Nº 57.354, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 145.238.057,38 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 145.238.057,38 (cento e quarenta e cinco milhões e duzentos e trinta e oito mil e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
20.10.26.453.3009.4701 Compensações tarifárias do sistema de ônibus
33904100.00 Contribuições 100.000.000,00
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.839.167,05
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 22.005,88
84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.620.132,15
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 968.850,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 541.229,04
84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.910.864,00
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 268.000,00
84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 15.809.309,26
84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial
33903000.00 Material de Consumo 7.053.000,00
84.10.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 10.000.000,00
84.10.10.304.3003.4133 Operação e Manutenção dos Serviços de DST/AIDS
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 205.500,00
145.238.057,38
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.3372 Reforma, Recuperação e Adequação de Hospitais
44905100.02 Obras e Instalações 17.294.549,53
22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores
44905100.02 Obras e Instalações 100.000.000,00
84.10.10.302.3003.3101 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde
44505100.00 Obras e Instalações 268.000,00
84.22.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 300.000,00
84.22.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.000.000,00
84.23.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.851.815,25
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 8.348.184,75
84.25.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 5.000.000,00
84.26.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.345.287,85
84.27.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 220,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 800.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.000.000,00
84.27.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 30.000,00
145.238.057,38
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de setembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo