CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.351 de 30 de Setembro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.351, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.11.15.662.3022.2335 Operação e Manutenção das Usinas de Asfalto

33903000.00 Material de Consumo 1.000.000,00

1.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias

44905100.00 Obras e Instalações 1.000.000,00

1.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 29 de setembro de 2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de setembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo