CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.345 de 30 de Setembro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 366.344,47 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.345, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 366.344,47 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, da Subprefeitura e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 366.344,47 (trezentos e sessenta e seis mil e trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 161.065,48

68.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.501,77

93.10.08.241.3007.6154 Proteção Especial ao idoso - Acolhimento em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI)

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 41.720,85

93.10.08.243.3013.6168 Ações de Orientação ao mundo do Trabalho para Adolescentes e Jovens

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.602,38

93.10.08.243.3013.6221 Proteção especial a crianças, adolescentes e jovens em risco social

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.706,67

93.10.08.244.3023.4308 Proteção Especial à população em situação de rua

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 140.747,32

366.344,47

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 161.065,48

68.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.501,77

93.10.08.128.3023.6212 Educação permanente dos trabalhadores do SUAS

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 198.777,22

366.344,47

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de setembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo