Estende a denominação da Av. Fernando Mendes de Almeida e denomina os logradouros que especifica.
DECRETO Nº 57.342, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016
Estende a denominação da Av. Fernando Mendes de Almeida e denomina os logradouros que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2015-0.166.723-4,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estendida a denominação da Avenida Fernando Mendes de Almeida, CODLOG 75.479-0, oficializada pelo Decreto nº 16.787, de 21 de julho de 1980, situada no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, a trecho do logradouro sem denominação com CODLOG 32.703-4, que constitui seu prolongamento natural (setor 190 - quadras 62 e 63, setor 213 - quadra 988), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Avenida Deputado Cantídio Sampaio (setor 190 – quadras 72 e 75);
Término: Rua Rosângela Rigo (setor 213 – quadra 988).
Art. 2º Fica denominada Rua Rosângela Rigo, CODLOG 32.755-7, o logradouro conhecido por Travessa 3 e Viela 3, com início na Avenida Fernando Mendes de Almeida, no trecho ora assim denominado (setor 213 - quadra 988), e término na Rua Alto da Prata, ora assim denominada (setor 213 - quadra 988), situado no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
Art. 3º Fica denominada Rua Alto da Prata, CODLOG 51.622-8, o logradouro conhecido por Rua Projetada e pelo mesmo nome, com início na Rua Rosângela Rigo, ora assim denominada, (setor 213 - quadra 988), e término a 256,94m após o seu início, em balão de retorno (setor 213 – quadra 988), situado no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
MIGUEL BIAZZO NETO, Secretário Municipal de Licenciamento - Substituto
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo