DECRETO Nº 57.339, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
20.10.26.453.3009.4701 Compensações tarifárias do sistema de ônibus
33904100.00 Contribuições 35.000.000,00
35.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos
44905100.02 Obras e Instalações 12.500.000,00
28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento
32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 22.500.000,00
35.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de setembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo