DECRETO Nº 57.338, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.032.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.032.000,00 (um milhão e trinta e dois mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.2864 Ações Complementares do Sistema Municipal de Ensino
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 100.000,00
16.16.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 15.000,00
16.23.12.122.3010.2824 Ações e materiais de apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903000.00 Material de Consumo 9.000,00
33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras 8.000,00
84.10.10.302.3003.3101 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde
44505100.00 Obras e Instalações 900.000,00
1.032.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.1598 E1933 - Ampliação da Creche Pacômio Mass, Localizada na Vila Califórnia - Vila Prudente
44503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
16.10.12.365.3010.1606 E3587 - Reforma e Ampliação do CEI Jardim Ângela - Criação de Duas Salas, Refeitório e Banheiro
44503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.000,00
16.23.12.365.3010.1608 E3599 - Ampliação e Reformas na CEI Brincando e Aprendendo - Ampliação da Cozinha, Construção de Refeitório e Remoção de Lavanderia
44503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
84.10.10.302.3003.1563 E3712 - Instituto do Câncer Dr. Arnaldo Vieira de Carvalho
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900.000,00
1.032.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de setembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo