CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.313 de 14 de Setembro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.503.049,17 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.313, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.503.049,17 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, dos Encargos Gerais do Município, da Autarquia Hospitalar Municipal e do Hospital do Servidor Público Municipal,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.503.049,17 (tres milhões e quinhentos e tres mil e quarenta e nove reais e dezessete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 80.610,33

31911300.00 Obrigações Patronais 17.734,26

02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 56.345,55

31901300.00 Obrigações Patronais 18.594,03

12.11.15.662.3022.2335 Operação e Manutenção das Usinas de Asfalto

33903000.00 Material de Consumo 2.000.000,00

28.30.11.334.3019.7204 Programa de Incentivos Fiscais para a Zona Leste e Extremo Sul

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.329.765,00

3.503.049,17

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.302.3003.3372 Reforma, Recuperação e Adequação de Hospitais

44905100.02 Obras e Instalações 173.284,17

12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias

44905100.00 Obras e Instalações 2.000.000,00

19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos

44905100.02 Obras e Instalações 1.329.765,00

3.503.049,17

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de setembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo