DECRETO Nº 57.312, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 322.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal ,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 280.000,00
84.10.10.302.3003.1536 E2105 - Manutenção e Aquisição de Equipamentos para Hospitais e UBS
44505100.00 Obras e Instalações 42.000,00
322.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.3372 Reforma, Recuperação e Adequação de Hospitais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00
84.10.10.242.3006.1590 E1313 - Incentivo ao Tratamento e Reabilitação de Crianças, Adolescentes e Adultos Portadores de Deficiência Física, Realizado pela AACD - Associação de Assistência a Criança Deficiente
44503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
84.10.10.302.3003.1536 E2105 - Manutenção e Aquisição de Equipamentos para Hospitais e UBS
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 42.000,00
322.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de setembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo