DECRETO Nº 57.310, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.160.480,72 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e dos Fundos,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 37.160.480,72 (trinta e sete milhões e cento e sessenta mil e quatrocentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.128.3010.2802 Operação e Manutenção da UniCEU
33223900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.129.618,51
16.10.12.367.3006.2820 Convênios para Atendimento de Crianças e Adolescentes com necessidades Educacionais Especiais
33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 30.862,21
84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000.000,00
99.10.15.452.3022.5607 Eficientização da Rede de Iluminação Pública
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000.000,00
37.160.480,72
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.128.3010.2802 Operação e Manutenção da UniCEU
33203900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.129.618,51
16.10.12.367.3006.2820 Convênios para Atendimento de Crianças e Adolescentes com necessidades Educacionais Especiais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.862,21
84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000.000,00
99.10.15.451.3022.5160 Implantação de Novos Pontos de Iluminação Pública
44905100.08 Obras e Instalações 12.000.000,00
37.160.480,72
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de setembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo