DECRETO Nº 57.306, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessário à implantação de galeria de águas pluviais.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessário à implantação de galeria de águas pluviais, contido na área de 265,00m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 5-6-7-3-5, indicado na planta P-32.727-A2 do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 74 do processo administrativo nº 2014-0.125.745-0.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 55.920, de 5 de fevereiro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo