CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.304 de 12 de Setembro de 2016

Denomina os logradouros públicos que especifica.

DECRETO Nº 57.304, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

Denomina os logradouros públicos que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2016-0.186.409-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados e identificados na Planta de Denominação de Logradouros – PDN 02/0194/16 – Assentamento Antônio Augusto Queiroga, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, situados no setor fiscal 107, no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, ficam assim oficializados e denominados:

I - Via de Pedestre Odete Querino Marques Lino, CODLOG 52.009-8, o logradouro conhecido por Passagem da Rua Antônio Augusto Queiroga, que começa na Rua Jerônimo Souto Maior e termina na Rua Antônio Augusto Queiroga (quadra 471);

II - Via de Pedestre Sandra Helena de Almeida, CODLOG 52.010-1, o logradouro conhecido por Viela José de Campos Novais, que começa na Rua José de Campos Novais e termina a aproximadamente 67 metros além do seu início (quadra 223).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo