CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.292 de 5 de Setembro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 551.667,36 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.292, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 551.667,36 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 551.667,36 (quinhentos e cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

30.10.11.334.3019.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 253.279,40

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 298.387,96

551.667,36

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

30.10.11.334.3019.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho

33903000.00 Material de Consumo 551.667,36

551.667,36

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de setembro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2016.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo