DECRETO Nº 57.289, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 –L364 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a classe dos bens dominiais:
I - a área pública municipal localizada na Rua Brook Taylor, constituída de parte do Espaço Livre 1M no Croqui nº 100204 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – L364, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 07.0433.16 – Assentamento Brook Taylor – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 17 do processo administrativo nº 2016-0.175.839-8, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Campo das Pitangueiras com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397417.61129872 E = 349331.967377392; daí deflete com azimute de 157 graus, 23 minutos e 46 segundos, na extensão de 20,56m (vinte metros e cinquenta e seis centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Campo das Pitangueiras com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397398.63 E = 349339.87; daí deflete com azimute de 166 graus, 0 minuto e 21 segundos, na extensão de 6,57m (seis metros e cinquenta e sete centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Campo das Pitangueiras com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397392.25 E = 349341.46; daí deflete com azimute de 225 graus, 34 minutos e 26 segundos, na extensão de 3,52m (três metros e cinquenta e dois centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Brook Taylor com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397389.78 E = 349338.94; daí deflete com azimute de 271 graus, 1 minuto e 23 segundos, na extensão de 51,39m (cinquenta e um metros e trinta e nove centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Morro de Santa Teresa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397390.69766266 E = 349287.553377762; daí deflete com azimute de 334 graus, 14 minutos e 50 segundos, na extensão de 9,00m (nove metros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Morro de Santa Teresa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397398.81 E = 349283.64; daí deflete com azimute de 337 graus, 25 minutos e 16 segundos, na extensão de 21,23m (vinte e um metros e vinte e três centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com área pertencente aos sucessores de Sebastião José Mariano com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397418.41928855 E = 349275.485918491; daí deflete com azimute de 90 graus, 49 minutos e 10 segundos, na extensão de 56,48m (cinquenta e seis metros e quarenta e oito centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 1.548,97m² (mil quinhentos e quarenta e oito metros e noventa e sete decímetros quadrados) e perímetro de 168,75m (cento e sessenta e oito metros e setenta e cinco centímetros);
II – a área pública municipal localizada na Rua Brook Taylor, constituída de parte do Espaço Livre 1M no Croqui nº 100204 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – L364, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 07.0433.16 – Assentamento Brook Taylor – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 17 do processo administrativo nº 2016-0.175.839-8, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Brook Taylor com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397389.26 E = 349372.99; daí deflete com azimute de 265 graus, 10 minutos e 7 segundos, na extensão de 11,28m (onze metros e vinte e oito centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Brook Taylor com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397388.31 E = 349361.75; daí deflete com azimute de 273 graus, 41 minutos e 14 segundos, na extensão de 4,62m (quatro metros e sessenta e dois centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Campo das Pitangueiras com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397388.60733591 E = 349357.136236675; daí deflete com azimute de 309 graus, 59 minutos e 2 segundos, na extensão de 4,71m (quatro metros e setenta e um centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Campo das Pitangueiras com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397391.64 E = 349353.52; daí deflete com azimute de 324 graus, 14 minutos e 37 segundos, na extensão de 7,92m (sete metros e noventa e dois centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Campo das Pitangueiras com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397398.07 E = 349348.89; daí deflete com azimute de 335 graus, 35 minutos e 36 segundos, na extensão de 21,33m (vinte e um metros e trinta e três centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com área pertencente aos sucessores de Sebastião José Mariano com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397417.4953075 E = 349340.075589524; daí deflete com azimute de 90 graus, 49 minutos e 10 segundos, na extensão de 28,96m (vinte e oito metros e noventa e seis centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com área remanescente do Espaço Livre do Loteamento Vila Campanella com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397417.08096466 E = 349369.039676747; daí deflete com azimute de 170 graus, 53 minutos e 46 segundos, na extensão de 5,75m (cinco metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com área remanescente do Espaço Livre do Loteamento Vila Campanella com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397411.4 E = 349369.95; daí deflete com azimute de 172 graus, 10 minutos e 54 segundos, na extensão de 22,34m (vinte e dois metros e trinta e quatro centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 684,94m² (seiscentos e oitenta e quatro metros e noventa e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 106,91m (cento e seis metros e noventa e um centímetros).
Parágrafo único. Os perímetros, as dimensões e a planta das áreas públicas descritas no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Ficam as áreas referidas no artigo 1º deste decreto destinadas à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo