DECRETO Nº 57.285, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – C170 demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Nuputira, constituída pelo espaço livre identificado como 1M no Croqui nº 100536, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – C170, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 16.6604.16 – Assentamento Nuputira – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 15 do processo administrativo nº 2016-0.156.634-0, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Nuputira com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379419.74 E = 328248.39; daí deflete com azimute de 254 graus, 30 minutos e 30 segundos, na extensão de 15,08m (quinze metros e oito centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 121.068.0117-2 com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379415.71 E = 328233.85; daí deflete com azimute de 257 graus, 52 minutos e 7 segundos, na extensão de 9,85m (nove metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 121.068.0029-1 constante da Matrícula nº 170.877/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379413.63974793 E = 328224.218827348; daí deflete com azimute de 351 graus, 7 minutos e 56 segundos, na extensão de 8,03m (oito metros e três centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 121.068.0028-1 constante da Transcrição nº 4.388/4º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379421.58 E = 328222.98; daí deflete com azimute de 351 graus, 5 minutos e 22 segundos, na extensão de 10,00m (dez metros) até o ponto 5 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 121.068.0027-3 constante da Matrícula nº 152.947/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379431.45931446 E = 328221.431082356; daí deflete com azimute de 349 graus, 17 minutos e 43 segundos, na extensão de 9,99m (nove metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 121.068.0026-5 constante da Transcrição nº 4.388/4º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379441.28529401 E = 328219.573630916; daí deflete com azimute de 352 graus, 32 minutos e 57 segundos, na extensão de 10,00m (dez metros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 121.068.0025-7 constante da Transcrição nº 254.727/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379451.20086326 E = 328218.276909479; daí deflete com azimute de 355 graus, 29 minutos e 22 segundos, na extensão de 9,15m (nove metros e quinze centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 121.068.0100-8 constante da Matrícula nº 254.601/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379460.3313042 E = 328217.55663906; daí deflete com azimute de 80 graus, 44 minutos e 0 segundos, na extensão de 9,49m (nove metros e quarenta e nove centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 121.068.0204-7 constante da Matrícula nº 351.610/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379461.86107333 E = 328226.932662012; daí deflete com azimute de 80 graus, 44 minutos e 0 segundos, na extensão de 6,07m (seis metros e sete centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com o remanescente da área verde constante da planta da Transcrição nº 17.823/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379462.83960504 E = 328232.930126301; daí deflete com azimute de 162 graus, 15 minutos e 59 segundos, na extensão de 11,62m (onze metros e sessenta e dois centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com o remanescente da área verde constante da planta da Transcrição 17.823/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379451.77 E = 328236.47; daí deflete com azimute de 166 graus, 1 minuto e 50 segundos, na extensão de 29,12m (vinte e nove metros e doze centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com o remanescente da área verde constante da planta da Transcrição 17.823/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379423.51 E = 328243.5; daí deflete com azimute de 127 graus, 37 minutos e 50 segundos, na extensão de 6,17m (seis metros e dezessete centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 890,34m² (oitocentos e noventa metros e trinta e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 134,57m (cento e trinta e quatro metros e cinquenta e sete centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo