CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.279 de 1 de Setembro de 2016

Denomina os logradouros públicos que especifica.

DECRETO Nº 57.279, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016

Denomina os logradouros públicos que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2003-0.217.052-5,

D E C R E T A:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, designados pela Portaria nº 1024/2003/SEHAB-G, identificados na Planta de Regularização de Áreas Públicas – Tanque, da Secretaria Municipal de Habitação, situados na quadra 137 do setor 154, no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba, ficam assim oficializados e denominados:

I - Travessa Aníbal, CODLOG 49.046-6, o logradouro assim designado, que começa na confluência das ruas Sinfonias do Ocaso e Catedral Submersa, e termina na Rua Barão Amaral de Cabo Frio, agora assim denominada;

II - Rua Barão Amaral de Cabo Frio, CODLOG 49.048-2, o logradouro assim designado e também conhecido por Rua 2, que começa na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, e termina na Via de Pedestre Manoel Fontoura, agora assim denominada;

III - Rua Barão de Almeida Belém, CODLOG 49.050-4, o logradouro assim designado e também conhecido por Rua 4, que começa na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas e termina na Via de Pedestre Manoel Fontoura, agora assim denominada;

IV - Via de Pedestre Manoel Fontoura, CODLOG 49.045-8, o logradouro assim designado e também conhecido por Rua São José do Divino, que começa na Rua Barão Amaral de Cabo Frio e termina na Rua Barão de Almeida Belém, agora assim denominadas;

V - Rua Presidente Cipriano de Castro, CODLOG 49.049-0, o logradouro assim designado e também conhecido por Rua 3, que começa na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas e termina na Via de Pedestre Manoel Fontoura, agora assim denominada.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MIGUEL BIAZZO NETO, Secretário Municipal de Licenciamento - Substituto

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo