CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 57.276 de 31 de Agosto de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.306.704,21 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.276, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.306.704,21 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.306.704,21 (trinta milhões e trezentos e seis mil e setecentos e quatro reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 1.272.980,64

14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 18.323,57

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 15.000,00

16.10.12.122.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33904100.00 Contribuições 400,00

20.10.26.453.3009.4700 Operação e manutenção do sistema municipal de transporte coletivo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 25.000.000,00

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 106.626,14

25.10.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 384.242,28

25.70.13.392.3001.6387 Operação e Manutenção de Equipamentos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.509.131,58

30.306.704,21

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.02 Obras e Instalações 1.272.980,64

14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 33.323,57

16.10.12.122.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 400,00

22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 25.000.000,00

25.70.13.392.3001.3401 Implantação de Pontos e Pontões de Cultura - Cultura Viva

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00

30.306.704,21

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de agosto de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo