DECRETO Nº 57.268, DE 29 DE AGOSTO DE 2016
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W120, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Fausto de Gounod, constituída pelo espaço livre identificado como 12M no Croqui nº 102135, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, e por trechos das atuais Rua Sebastião Muniz de Souza e Rua Fausto de Gounod (antigas Ruas 51 e 52), pertencente à ZEIS 1 – W120, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 32.1741.16 – Assentamento Parque Santo Antônio VII – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 20 do processo administrativo nº 2016-0.154.746-0, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Fausto de Gounod com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381698.33 E = 321567.59; daí deflete com azimute de 256 graus, 48 minutos e 3 segundos, na extensão de 3,15m (três metros e quinze centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Fausto de Gounod com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381697.61 E = 321564.52; daí deflete com azimute de 280 graus, 6 minutos e 29 segundos, na extensão de 8,60m (oito metros e sessenta centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Fausto de Gounod com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381699.12 E = 321556.05; daí deflete com azimute de 273 graus, 52 minutos e 17 segundos, na extensão de 11,25m (onze metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Fausto de Gounod com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381699.88 E = 321544.82; daí deflete com azimute de 268 graus, 0 minuto e 40 segundos, na extensão de 15,16m (quinze metros e dezesseis centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Fausto de Gounod com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381699.35389646 E = 321529.668364218; daí deflete com azimute de 263 graus, 7 minutos e 1 segundo, na extensão de 11,41m (onze metros e quarenta e um centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Fausto de Gounod com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381697.98541167 E = 321518.331567353; daí deflete com azimute de 254 graus, 47 minutos e 50 segundos, na extensão de 31,71m (trinta e um metros e setenta e um centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Fausto de Gounod com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381689.66798739 E = 321487.72402437; daí deflete com azimute de 247 graus, 29 minutos e 27 segundos, na extensão de 20,47m (vinte metros e quarenta e sete centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Fausto de Gounod com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381681.82974038 E = 321468.809347185; daí deflete com azimute de 243 graus, 24 minutos e 47 segundos, na extensão de 23,86m (vinte e três metros e oitenta e seis centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Fausto de Gounod com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381671.15 E = 321447.47; daí deflete com azimute de 245 graus, 9 minutos e 25 segundos, na extensão de 16,51m (dezesseis metros e cinquenta e um centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Fausto de Gounod com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381664.21 E = 321432.48; daí deflete com azimute de 291 graus, 46 minutos e 22 segundos, na extensão de 3,74m (três metros e setenta e quatro centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua Sebastião Muniz de Souza com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381665.60 E = 321429.00; daí deflete com azimute de 339 graus, 3 minutos e 21 segundos, na extensão de 4,83m (quatro metros e oitenta e três centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua Sebastião Muniz de Souza com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381670.12 E = 321427.27; daí deflete com azimute de 16 graus, 14 minutos e 55 segundos, na extensão de 2,38m (dois metros e trinta e oito centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com a Rua Sebastião Muniz de Souza com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381672.40985912 E = 321427.937384881; daí deflete com azimute de 34 graus, 36 minutos e 36 segundos, na extensão de 4,69m (quatro metros e sessenta e nove centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com a Rua Sebastião Muniz de Souza com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381676.27658115 E = 321430.605861453; daí deflete com azimute de 46 graus, 20 minutos e 12 segundos, na extensão de 4,87m (quatro metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto 15 e segue confrontando com a Rua Sebastião Muniz de Souza com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381679.64 E = 321434.13; daí deflete com azimute de 54 graus, 36 minutos e 30 segundos, na extensão de 11,86m (onze metros e oitenta e seis centímetros) até o ponto 16 e segue confrontando com a Rua Sebastião Muniz de Souza com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381686.50909857 E = 321443.79875603; daí deflete com azimute de 63 graus, 19 minutos e 36 segundos, na extensão de 11,02m (onze metros e dois centímetros) até o ponto 17 e segue confrontando com a Rua Sebastião Muniz de Souza com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381691.4565587 E = 321453.647169518; daí deflete com azimute de 68 graus, 29 minutos e 58 segundos, na extensão de 13,21m (treze metros e vinte e um centímetros) até o ponto 18 e segue confrontando com a Rua Sebastião Muniz de Souza com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381696.29984101 E = 321465.942297459; daí deflete com azimute de 70 graus, 10 minutos e 45 segundos, na extensão de 63,31m (sessenta e três metros e trinta e um centímetros) até o ponto 19 e segue confrontando com a Rua Sebastião Muniz de Souza com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381717.77 E = 321525.51; daí deflete com azimute de 166 graus, 14 minutos e 1 segundo, na extensão de 1,29m (um metro e vinte e nove centímetros) até o ponto 20 e segue confrontando com a Rua Sebastião Muniz de Souza com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381716.51309568 E = 321525.817941558; daí deflete com azimute de 77 graus, 48 minutos e 43 segundos, na extensão de 11,02m (onze metros e dois centímetros) até o ponto 21 e segue confrontando com a Rua Sebastião Muniz de Souza com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381718.8411297 E = 321536.59654303; daí deflete com azimute de 87 graus, 33 minutos e 53 segundos, na extensão de 31,28m (trinta e um metros e vinte e oito centímetros) até o ponto 22 e segue confrontando com a Rua Sebastião Muniz de Souza com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381720.17017171 E = 321567.848385335; daí deflete com azimute de 181 graus, 41 minutos e 43 segundos, na extensão de 0,70m (setenta centímetros) até o ponto 23 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 165.330.0015-1 constante da Matrícula nº 180.824/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381719.47007179 E = 321567.827664237; daí deflete com azimute de 181 graus, 41 minutos e 43 segundos, na extensão de 12,76m (doze metros e setenta e seis centímetros) até o ponto 24 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 165.330.0015-1 constante da Matrícula nº 180.824/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381706.71 E = 321567.45; daí deflete com azimute de 179 graus, 2 minutos e 34 segundos, na extensão de 8,38m (oito metros e trinta e oito centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 2.375,70m² (dois mil trezentos e setenta e cinco metros e setenta decímetros quadrados) e perímetro de 327,46m (trezentos e vinte e sete metros e quarenta e seis centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo