DECRETO Nº 57.262, DE 26 DE AGOSTO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
62.10.15.451.3022.1694 E3776 - Estudos Preliminares para Elaboração do Plano de Bairro do Distrito Ermelino Matarazzo
33903500.00 Serviços de Consultoria 30.000,00
62.10.15.451.3022.1695 E3777 - Estudos Preliminares para Elaboração do Plano de Bairro do Distrito Ponte Rasa
33903500.00 Serviços de Consultoria 30.000,00
60.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
62.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
60.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de agosto de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo