DECRETO Nº 57.254, DE 25 DE AGOSTO DE 2016
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W147, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Nicolo di Pietro, pertencente à ZEIS 1 – W147, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 15.1015.16 – Assentamento Nicolo di Pietro – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 15 do processo administrativo nº 2016-0.147.047-5, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Nicolo di Pietro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379941.89 E = 317308.81; daí deflete com azimute de 61 graus, 52 minutos e 25 segundos, na extensão de 20,68m (vinte metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Nicolo di Pietro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379951.64 E = 317327.05; daí deflete com azimute de 82 graus, 57 minutos e 31 segundos, na extensão de 4,12m (quatro metros e doze centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Nicolo di Pietro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379952.1451174 E = 317331.139451388; daí deflete com azimute de 117 graus, 24 minutos e 29 segundos, na extensão de 1,51m (um metro e cinquenta e um centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Nicolo di Pietro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379951.45 E = 317332.48; daí deflete com azimute de 136 graus, 16 minutos e 57 segundos, na extensão de 5,68m (cinco metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Nicolo di Pietro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379947.34 E = 317336.41; daí deflete com azimute de 151 graus, 20 minutos e 38 segundos, na extensão de 5,02m (cinco metros e dois centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Nicolo di Pietro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379942.93 E = 317338.82; daí deflete com azimute de 169 graus, 59 minutos e 0 segundo, na extensão de 3,90m (três metros e noventa centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Nicolo di Pietro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379939.08 E = 317339.50; daí deflete com azimute de 173 graus, 44 minutos e 34 segundos, na extensão de 23,75m (vinte e três metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a área pública municipal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379915.46305544 E = 317342.089452904; daí deflete com azimute de 305 graus, 6 minutos e 47 segundos, na extensão de 41,23m (quarenta e um metros e vinte e três centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Nicolo di Pietro com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379939.18 E = 317308.36; daí deflete com azimute de 9 graus, 25 minutos e 40 segundos, na extensão de 2,74m (dois metros e setenta e quatro centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 632,74m² ( seiscentos e trinta e dois metros e setenta e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 108,63m (cento e oito metros e sessenta e três centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo