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Decreto Nº 57.253 de 25 de Agosto de 2016

Desafeta área pública municipal da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – L022, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.253, DE 25 DE AGOSTO DE 2016

Desafeta área pública municipal da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – L022, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Avenida Mendonça Drumond, constituída por parcela do Espaço Livre 3M do Croqui nº 100520 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – L022, demarcada no Mapa 4 – Plano Diretor Estratégico, da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 07.6210.16 – Assentamento Jardim Maringá – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 27 do processo administrativo nº 2016-0.125.664-3, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Fernandes Portalegre com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7394550.1 E = 345182.31; daí deflete com azimute de 63 graus, 8 minutos e 6 segundos, na extensão de 15,37m (quinze metros e trinta e sete centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Fernandes Portalegre com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7394557.05 E = 345196.03; daí deflete com azimute de 57 graus, 1 minuto e 33 segundos, na extensão de 24,97m (vinte e quatro metros e noventa e sete centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Fernandes Portalegre com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7394570.64103243 E = 345216.979064613; daí deflete com azimute de 51 graus, 16 minutos e 49 segundos, na extensão de 15,13m (quinze metros e treze centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Fernandes Portalegre com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7394580.11 E = 345228.79; daí deflete com azimute de 45 graus, 32 minutos e 21 segundos, na extensão de 9,76m (nove metros e setenta e seis centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Fernandes Portalegre com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7394586.95 E = 345235.76; daí deflete com azimute de 37 graus, 50 minutos e 28 segundos, na extensão de 14,86m (catorze metros e oitenta e seis centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Fernandes Portalegre com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7394598.69 E = 345244.88; daí deflete com azimute de 26 graus, 5 minutos e 4 segundos, na extensão de 20,26m (vinte metros e vinte e seis centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote de contribuinte nº 116.031.0006-6, constante da matrícula 42.093/16º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7394616.89 E = 345253.79; daí deflete com azimute de 133 graus, 53 minutos e 52 segundos, na extensão de 20,95m (vinte metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com o lote de contribuinte nº 116.031.0007-4, constante da matrícula 53.858/16º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7394602.36 E = 345268.89; daí deflete com azimute de 131 graus, 15 minutos e 56 segundos, na extensão de 40,26m (quarenta metros e vinte e seis centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Avenida Mendonça Drumond com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7394575.8014632 E = 345299.157376705; daí deflete com azimute de 221 graus, 8 minutos e 34 segundos, na extensão de 54,18m (cinquenta e quatro metros e dezoito centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Avenida Mendonça Drumond com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7394535 E = 345263.51; daí deflete com azimute de 220 graus, 45 minutos e 49 segundos, na extensão de 68,82m (sessenta e oito metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Avenida Mendonça Drumond com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7394482.87 E = 345218.57; daí deflete com azimute de 216 graus, 57 minutos e 31 segundos, na extensão de 7,73m (sete metros e setenta e três centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Avenida Mendonça Drumond com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7394476.69 E = 345213.92; daí deflete com azimute de 239 graus, 41 minutos e 19 segundos, na extensão de 10,54m (dez metros e cinquenta e quatro centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com a Avenida Mendonça Drumond com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7394471.37 E = 345204.82; daí deflete com azimute de 250 graus, 29 minutos e 25 segundos, na extensão de 11,21m (onze metros e vinte e um centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com a área pública remanescente constante das transcrições nº 43.642 e nº 33.583, ambas do 9ºRI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7394467.625 E = 345194.25; daí deflete com azimute de 351 graus, 45 minutos e 44 segundos, na extensão de 83,33m (oitenta e três metros e trinta e três centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição desse lote, onde fecha a poligonal com área total de 7.874,03m² (sete mil oitocentos e setenta e quatro metros e três decímetros quadrados) e perímetro de 397,37m (trezentos e noventa e sete metros e trinta e sete centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo