DECRETO Nº 57.225, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.526.060,09 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.526.060,09 (cinco milhões e quinhentos e vinte e seis mil e sessenta reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
27.10.18.541.3020.7127 Implantação de Projetos Ambientais
44906100.00 Aquisição de Imóveis 4.815.572,24
87.10.26.572.3009.4703 Operação e Manutenção do Controle e Fiscalização de Tráfego
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 710.487,85
5.526.060,09
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
22.10.15.451.3009.5007 Execução do Plano Viário Sul
44905100.02 Obras e Instalações 4.815.572,24
22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores
44905100.02 Obras e Instalações 710.487,85
5.526.060,09
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de agosto de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo