DECRETO Nº 57.205, DE 11 DE AGOSTO DE 2016
Denomina os logradouros públicos que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2004-0.001.596-6,
D E C R E T A:
Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, designados pela Portaria nº 416/2004/SEHAB-G, identificados na planta PDN 12/0160/16 do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, relativa à regularização fundiária do Assentamento Humaitá, situados na quadra 112 do setor 97, no Distrito de Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa, ficam assim oficializados e denominados:
I - Via de Pedestre Antônio Almeida, CODLOG 49.200-0, o logradouro assim designado, também conhecido por Viela “1”, que começa na Rua Galileo Emendabili, junto à confluência das ruas Comendador Alberto Dias e Galileo Emendabili, e termina a aproximadamente 22 metros além do seu início, junto à divisa de lote;
II - Via de Pedestre Donga, CODLOG 49.201-9, o logradouro assim designado, também conhecido por Viela “2”, que começa na Rua Galileo Emendabili, entre a Via de Pedestre Jota Cascata e a Via de Pedestre Antônio Almeida, agora assim denominadas, e termina a aproximadamente 22 metros além do seu início, junto à divisa de lote;
III - Via de Pedestre Jota Cascata, CODLOG 49.202-7, o logradouro assim designado, também conhecido por Viela “3”, que começa na Rua Galileo Emendabili, entre a Travessa Nilton Bastos e a Via de Pedestre Donga, agora assim denominadas, e termina a aproximadamente 22 metros além do seu início, junto à divisa de lote;
IV - Travessa Nilton Bastos, CODLOG 49.203-5, o logradouro assim designado, também conhecido por Viela “4”, que começa na Rua Galileo Emendabili, entre a Via de Pedestre Xisto Bahia e a Via de Pedestre Jota Cascata, agora assim denominadas, e termina a aproximadamente 22 metros além do seu início, junto à divisa de lote;
V - Via de Pedestre Xisto Bahia, CODLOG 49.204-3, o logradouro assim designado, também conhecido por Viela “5”, que começa na Rua Galileo Emendabili, a aproximadamente 12 metros da confluência das ruas Galileo Emendabili e Manuel Francisco Pacheco, e termina a aproximadamente 22 metros além do seu início, junto à divisa de lote.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 11 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo