DECRETO Nº 57.203, DE 11 DE AGOSTO DE 2016
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – N056, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Olímpio Tomás Fernandes, identificada como Espaço Livre 3M no Croqui nº 100353, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – N056, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 01.0046.16 – Assentamento Piqueri – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl.16 do processo administrativo nº 2016-0.168.161-1, assim descrita: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas E=325032.56 e N=7399412.53; deste segue com azimute de 76º25’48” e distância de 4,99m (quatro metros e noventa e nove centímetros), até o vértice 2, de coordenadas E=325037.41 e N=7399413.70; deste segue com azimute de 81º11’16” e distância de 4,99m (quatro metros e noventa e nove centímetros), até o vértice 3, de coordenadas E=325042.34 e N=7399414.47; deste segue com azimute de 89º11’13” e distância de 6,21m (seis metros e vinte e um centímetros) até o vértice 4, de coordenadas E=325048.56 e N=7399414.56; deste segue com azimute 85º51’50” e distância de 17,95m (dezessete metros e noventa e cinco centímetros) até o vértice 5, de coordenadas E=325066.47 e N=7399415.85; deste segue com azimute de 83º34’37” e distância de 14,38m (quatorze metros e trinta e oito centímetros) até o vértice 6, de coordenadas E=325080.75 e N=7399417.46; deste segue com azimute 80º05’33” e distância de 4,17m (quatro metros e dezessete centímetros) até o vértice 7, de coordenadas E=325084.86 e N=7399418.18; deste segue com azimute 88º40’47” e distância de 13,51m (treze metros e cinquenta e um centímetros) até o vértice 8, de coordenadas E=325098.36 e N=7399418.49; deste segue com azimute de 70º53’58” e distância de 2,12m (dois metros e doze centímetros) até o vértice 9, de coordenadas E=325100.37 e N=7399419.18; deste segue com azimute 84º18’41” e distância de 10,88m (dez metros e oitenta e oito centímetros) até o vértice 10, de coordenadas E=325111.19 e N=7399420.26; deste segue com azimute de 95º49’50” e distância de 7,00m (sete metros) até o vértice 11, de coordenadas E=325118.16 e N=7399419.55; deste segue com azimute de 107º08’36” e distância de 3,15m (três metros e quinze centímetros) até o vértice 12, de coordenadas E=325121.17 e N=7399418.62; deste segue com azimute de 117º02’56” e distância de 15,95m (quinze metros e noventa e cinco centímetros) até o vértice 13, de coordenadas E=325135.38 e N=7399411.37; deste segue com azimute de 115º16’20” e distância de 25,37m (vinte e cinco metros e trinta e sete centímetros) até o vértice 14, de coordenadas E=325158.32 e N=7399400.53; deste segue com azimute de 116º29’10” e distância de 20,24m (vinte metros e vinte e quatro centímetros) até o vértice 15, de coordenadas E=325176.44 e N=7399391.51; deste segue com azimute de 116º53’02” e distância de 11,18m (onze metros e dezoito centímetros) até o vértice 16, de coordenadas E=325186.41 e N=7399386.45; deste segue com azimute de 109º35’35” e distância de 4,64m (quatro metros e sessenta e quatro centímetros) até o vértice 17, de coordenadas E=325190.78 e N=7399384.90; deste segue com azimute de 122°33’08” e distância de 8,22m (oito metros e vinte e dois centímetros) até o vértice 18, de coordenadas E=325197.71 e N=7399380.47; deste segue com azimute de 111º16’51” e distância de 8,81m (oito metros e oitenta e um centímetros) até o vértice 19, de coordenadas E=325205.92 e N=7399377.27; deste segue com azimute de 116º59’13” e distância de 13,09m (treze metros e nove centímetros) até o vértice 20, de coordenadas E=325217.59 e N=7399371.33; deste segue com azimute de 120º50’39” e distância de 10,49m (dez metros e quarenta e nove centímetros) até o vértice 21, de coordenadas E=325226.60 e N=7399365.95; deste segue com azimute 116º08’56” e distância de 23,96m (vinte e três metros e noventa e seis centímetros) até o vértice 22, de coordenadas E=325248.10 e N=7399355.40, confrontando do vértice 1 ao vértice 22 com a Rua Olímpio Tomás Fernandes. Do vértice 22 deflete à direita e segue com azimute de 270º50'37" e distância de 9,28m (nove metros e vinte e oito centímetros) até o vértice 22A, de coordenadas E=325238.83 e N= 7399355.53; deste segue com azimute de 278º40'59" e distância de 14,23m (quatorze metros e vinte e três centímetros) até o vértice 22B, de coordenadas E=325224.75 e N=7399357.68; deste segue com azimute de 274º07'26" e distância de 14,28m (quatorze metros e vinte e oito centímetros) até o vértice 22C, de coordenadas E=325210.52 e N=7399358.71; deste segue com azimute de 191º25'46" e distância de 1,98m (um metro e noventa e oito centímetros) até o vértice 22D, de coordenadas E=325210.12 e N=7399356.76; deste segue com azimute de 285º01'13" e distância de 9,04m (nove metros e quatro centímetros) até o vértice 22E, de coordenadas E=325201.40 e N=7399359.11; deste segue com azimute de 280º42'26" e distância de 4,11m (quatro metros e onze centímetros) até o vértice 22F, de coordenadas E=325197.35 e N=7399359.87; deste segue com azimute de 286º09'04" e distância de 3,48m (três metros e quarenta e oito centímetros) até o vértice 22G, de coordenadas E=325194.01 e N=7399360.84; deste segue com azimute de 273º47'34"e distância de 7,03m (sete metros e três centímetros) até o vértice 22H, de coordenadas E=325187.00 e N=7399361.30; deste segue com azimute de 192º14'33" e distância de 22,43m (vinte e dois metros e quarenta e três centímetros) até o vértice 22I, de coordenadas E=325182.24 e N=7399339.38; deste segue com azimute de 278º46'20" e distância de 14,37m (quatorze metros e trinta e sete centímetros) até o vértice 22J, de coordenadas E= 325168.04 e N=7399341.57; deste segue com azimute de 192º11'35" e distância de 21,06m (vinte e um metros e seis centímetros) até o vértice 36, confrontando do vértice 22 ao 36 com o lote condominial. Do vértice 36, de coordenadas E=325163.59 e N=7399320.98, situado no alinhamento da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, segue por esse alinhamento, no azimute de 295º47’17” e distância de 10,43m (dez metros e quarenta e três centímetros) até o vértice 37, de coordenadas E=325154.20 e N=7399325.52; deste segue com azimute de 297º08’01” e distância de 27,24m (vinte e sete metros e vinte quatro centímetros) até o vértice 38, de coordenadas E=325129.95 e N=7399337.94; deste segue com azimute de 300º00’14” e distância de 19,45m (dezenove metros e quarenta e cinco centímetros) até o vértice 39, de coordenadas E=325113.10 e N=7399347.67; deste segue com azimute de 289º05’14” e distância de 9,88m (nove metros e oitenta e oito centímetros) até o vértice 40, de coordenadas E=325103.77 e N=7399350.91; deste segue com azimute de 284º33’40” e distância de 13,02m (treze metros e dois centímetros) até o vértice 41, de coordenadas E=325091.16 e N=7399354.18; deste segue com azimute de 288º25’51” e distância de 7,54m (sete metros e cinquenta e quatro centímetros) até o vértice 42, de coordenadas E=325084.01 e N=7399356.56; deste segue com azimute de 280°45’40” e distância de 13,48m (treze metros e quarenta e oito centímetros) até o vértice 43, de coordenadas E=325070.74 e N=7399359.08; deste segue com azimute de 277°47’45” e distância de 11,48m (onze metros e quarenta e oito centímetros) até o vértice 44, de coordenadas E=325059.40 e N=7399360.64; deste segue com azimute de 296º21’50” e distância de 5,25m (cinco metros e vinte e cinco centímetros) até o vértice 45, confrontando do vértice 36 ao vértice 44 com a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães. Do vértice 45, de coordenadas E=325054.69 e N=7399362.97; segue com azimute de 320º43’13” e distância de 8,28m (oito metros e vinte e oito centímetros) até o vértice 46, de coordenadas E=325049.45 e N=7399369.38; deste segue com azimute de 300º42’07” e distância de 21,12m (vinte um metros e doze centímetros) até o vértice 47, de coordenadas E=325031.30 e N=7399380.16; deste segue com azimute de 302º54’21” e distância de 10,05m (dez metros e cinco centímetros) até o vértice 48, de coordenadas E=325022.86 e N=7399385.62; deste segue com azimute de 307º27’53” e distância de 18,73m (dezoito metros e setenta e três centímetros) até o vértice 49, de coordenadas E=325007.99 e N=7399397.01; deste segue com azimute de 299º32’43” e distância de 3,10m (três metros e dez centímetros) até o vértice 50, de coordenadas E=325005.29 e N=7399398.54; deste segue com azimute de 308º19’37” e distância de 5,43m (cinco metros e quarenta três centímetros) até o vértice 51, de coordenadas E=325001.03 e N=7399401.91; deste segue com azimute de 332°19’07” e distância de 2,11m (dois metros e onze centímetros) até o vértice 52, de coordenadas E=325000.05 e N=7399403.77; deste segue com azimute de 03º44’28” e distância de 13,75m (treze metros e setenta e cinco centímetros) até o vértice 53, de coordenadas E=325000.95 e N=7399417.50, deste segue com azimute de 82º36’31” e distância de 15,25m (quinze metros e vinte e cinco centímetros) até o vértice 54, confrontando do vértice 44 ao vértice 53 com a Rua José Peres Campelo. Do vértice 54, de coordenadas E=325016.07 e N=7399419.46; segue com azimute de 79º31’19” e distância de 5,59m (cinco metros e cinquenta e nove centímetros) até o vértice 55, de coordenadas E=325021.57 e N=7399420.48; deste segue com azimute de 164º15’03” e distância de 7,40m (sete metros e quarenta centímetros) até o vértice 56, confrontando do vértice 53 ao vértice 55 com o contribuinte nº 077.254.0077-1, lote nº 1780, da Rua José Peres Campelo. Do vértice 56, de coordenadas E=325023.57 e N=7399413.36, segue com azimute de 154º44’43” e distância de 5,88m (cinco metros e oitenta e oito centímetros) até o vértice 57, de coordenadas E=325026.08 e N=7399408.04; deste segue com azimute de 55º16’18” e distância de 7,88m (sete metros e oitenta e oito centímetros) até o vértice 1, início desta descrição, confrontando do vértice 55 ao vértice 1 com a Rua Olímpio Tomás Fernandes, encerrando uma área de 11.207,14m² (onze mil duzentos e sete metros e quatorze decímetros quadrados).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo