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Decreto Nº 57.181 de 2 de Agosto de 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – N060, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.181, DE 2 DE AGOSTO DE 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – N060, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na confluência da Rua Manuel Ribeiro Rosa e Av. Raimundo Pereira de Magalhães, constituída pelo espaço livre identificado como 27M no Croqui nº 101198, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, e por trecho do viário na confluência da Av. Raimundo Pereira de Magalhães (antiga Estrada de Campinas) e da Rua Manuel Roberto Rosa (antiga Rua 43), pertencente à ZEIS 1 – N060, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 01.0226.16 – Assentamento Manoel Ribeiro Rosa, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl.16 do processo administrativo nº 2016-0.102.999-0, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Manuel Ribeiro Rosa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402323.650408 E = 323831.648321; daí deflete com azimute de 93 graus, 54 minutos e 21 segundos, na extensão de 1,83m (um metro e oitenta e três centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 125.074.0039-1, constante da Matrícula nº 148.113/16° RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402323.5254213 E = 323833.478891078; daí deflete com azimute de 219 graus, 27 minutos e 4 segundos, na extensão de 5,00m (cinco metros) até o ponto 3 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 125.074.0020-9, constante da Matrícula nº 5.663/16° RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402319.66459452 E = 323830.301782867; daí deflete com azimute de 219 graus, 27 minutos e 4 segundos, na extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402300.36046062 E = 323814.416241813; daí deflete com azimute de 291 graus, 59 minutos e 19 segundos, na extensão de 3,02m (três metros e dois centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402301.489939 E = 323811.619113; daí deflete com azimute de 307 graus, 26 minutos e 30 segundos, na extensão de 18,06m (dezoito metros e seis centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402312.46978 E = 323797.279805; daí deflete com azimute de 311 graus, 13 minutos e 3 segundos, na extensão de 38,88m (trinta e oito metros e oitenta e oito centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402338.088492 E = 323768.034087; daí deflete com azimute de 310 graus, 43 minutos e 8 segundos, na extensão de 29,27m (vinte e nove metros e vinte e sete centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402357.181466 E = 323745.85127; daí deflete com azimute de 310 graus, 40 minutos e 55 segundos, na extensão de 37,47m (trinta e sete metros e quarenta e sete centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Manuel Ribeiro Rosa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402381.608945 E = 323717.433691; daí deflete com azimute de 31 graus, 36 minutos e 22 segundos, na extensão de 5,28m (cinco metros e vinte e oito centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Manuel Ribeiro Rosa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402386.10702186 E = 323720.201590741; daí deflete com azimute de 98 graus, 27 minutos e 17 segundos, na extensão de 9,69m (nove metros e sessenta e nove centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua Manuel Ribeiro Rosa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402384.68221692 E = 323729.786712582; daí deflete com azimute de 107 graus, 35 minutos e 3 segundos, na extensão de 7,82m (sete metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua Manuel Ribeiro Rosa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402382.319269 E = 323737.242809; daí deflete com azimute de 125 graus, 47 minutos e 57 segundos, na extensão de 63,41m (sessenta e três metros e quarenta e um centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com a Rua Manuel Ribeiro Rosa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402345.227973 E = 323788.672707; daí deflete com azimute de 121 graus, 52 minutos e 44 segundos, na extensão de 23,08m (vinte e três metros e oito centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com a Rua Manuel Ribeiro Rosa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402333.040092 E = 323808.269409; daí deflete com azimute de 117 graus, 32 minutos e 35 segundos, na extensão de 8,18m (oito metros e dezoito centímetros) até o ponto 15 e segue confrontando com a Rua Manuel Ribeiro Rosa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402329.25934202 E = 323815.518807552; daí deflete com azimute de 112 graus, 11 minutos e 25 segundos, na extensão de 10,27m (dez metros e vinte e sete centímetros) até o ponto 16 e segue confrontando com a Rua Manuel Ribeiro Rosa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402325.380313 E = 323825.028624; daí deflete com azimute de 104 graus, 38 minutos e 43 segundos, na extensão de 6,84m (seis metros e oitenta e quatro centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 2.312,70m² (dois mil trezentos e doze metros e setenta decímetros quadrados) e perímetro de 293,04m (duzentos e noventa e três metros e quatro centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo