CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Decreto Nº 57.156 de 28 de Julho de 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – L350, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.156, DE 28 DE JULHO DE 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – L350, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Pedro Rabelo, constituída pelo espaço livre identificado como 10M no Croqui nº 100379, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, e por trecho da atual Rua Amélia Vanso Magnoli, pertencente à ZEIS 1 –L350, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 24.2271.16 – Assentamento Pedro Rabelo, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 20 do processo administrativo nº 2016-0.091.291-1, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Pedro Rabelo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390951.72 E = 346270.9; daí deflete com azimute de 86 graus, 12 minutos e 11 segundos, na extensão de 84,50m (oitenta e quatro metros e cinquenta centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a LT 327 “Leste - Ramon Rerbert Filho” - propriedade 08, CTEEP com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390957.31575153 E = 346355.216247762; daí deflete com azimute de 107 graus, 25 minutos e 9 segundos, na extensão de 51,59m (cinquenta e um metros e cinquenta e nove centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Área Verde XVI, constante da Matrícula nº 35.200/9º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390941.86983779 E = 346404.446482207; daí deflete com azimute de 183 graus, 47 minutos e 32 segundos, na extensão de 2,21m (dois metros e vinte e um centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Amélia Vanso Magnoli com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390939.66 E = 346404.300000004; daí deflete com azimute de 269 graus, 22 minutos e 13 segundos, na extensão de 12,38m (doze metros e trinta e oito centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Amélia Vanso Magnoli com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390939.52390203 E = 346391.916568611; daí deflete com azimute de 262 graus, 6 minutos e 27 segundos, na extensão de 13,89m (treze metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Amélia Vanso Magnoli com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390937.61622175 E = 346378.155046248; daí deflete com azimute de 264 graus, 5 minutos e 21 segundos, na extensão de 16,70m (dezesseis metros e setenta centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Amélia Vanso Magnoli com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390935.89565048 E = 346361.53566502; daí deflete com azimute de 263 graus, 22 minutos e 4 segundos, na extensão de 35,98m (trinta e cinco metros e noventa e oito centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Amélia Vanso Magnoli com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390931.74 E = 346325.795; daí deflete com azimute de 262 graus, 56 minutos e 21 segundos, na extensão de 5,46m (cinco metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Amélia Vanso Magnoli com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390931.06775342 E = 346320.367515943; daí deflete com azimute de 264 graus, 2 minutos e 22 segundos, na extensão de 33,35m (trinta e três metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Amélia Vanso Magnoli com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390927.60455926 E = 346287.197290127; daí deflete com azimute de 354 graus, 26 minutos e 51 segundos, na extensão de 3,69m (três metros e sessenta e nove centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua Amélia Vanso Magnoli com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390931.27999998 E = 346286.840000002; daí deflete com azimute de 264 graus, 56 minutos e 46 segundos, na extensão de 14,75m (catorze metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua Amélia Vanso Magnoli com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390929.98015506 E = 346272.141753343; daí deflete com azimute de 356 graus, 43 minutos e 51 segundos, na extensão de 0,27m (vinte e sete centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 148.091.0028, constante na Inscrição nº 54/9º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390930.25497516 E = 346272.126055956; daí deflete com azimute de 356 graus, 43 minutos e 51 segundos, na extensão de 21,50m (vinte e um metros e cinquenta centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 2.536,65m² (dois mil quinhentos e trinta e seis metros e sessenta e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 296,27m (duzentos e noventa e seis metros e vinte e sete centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo